Informações e Contatos

  • Av. Antonio Carlos Comitre, 525 - 8° Andar - Ed. Crystal Plaza
    Campolim - Sorocaba/SP - Brasil
  • contato@uppertools.com.br
  • +55 (15) 3519-3535
  • +55 (15) 98174-1763

Siga a gente

Blog

Tire suas dúvidas sobre a importação para pessoa jurídica

A importação para pessoa jurídica é um pouco mais complexa e burocrática do que a comum, para pessoa física. Por isso, é um assunto que exige conhecimento do empresário, que deve saber o que fazer para não cometer erros, principalmente se estiver no começo.

Portanto, as empresas precisam tomar cuidados ao fazer esse procedimento, de modo a garantir a segurança e a legalidade do processo. Vale lembrar que qualquer pessoa jurídica pode importar produtos, de microempresários a grandes corporações.

Veja a seguir algumas das dúvidas mais comuns sobre a importação para pessoa jurídica no post de hoje. Confira!

Como funciona a importação para pessoa jurídica?

Assim como os indivíduos, as companhias podem importar produtos — itens para infraestrutura, maquinário do empreendimento ou mercadoria para revenda. Como os preços dos produtos geralmente são mais altos no Brasil (normalmente em razão da carga tributária), essa pode ser uma excelente alternativa para economizar.

A principal recomendação é ter cautela e começar devagar. Ir com muita sede ao pote pode induzir ao erro. Por isso, o ideal é que a empresa comece com a aquisição de itens mais baratos e, progressivamente, faça a compra de produtos de maior valor.

O que levar em consideração para importar?

Comprar produtos de outros países pode ser bastante lucrativo. Muitos revendedores conseguem ter lucros representativos com o preço de venda no Brasil. Contudo, nem todo item pode ser importado ou tem real vantagem em relação a produtos nacionais. Então, para uso interno ou revenda, é fundamental escolher o que comprar com cautela.

Se a intenção é revender, vale identificar itens que tenham boa demanda no país, para não correr o risco de ficar no prejuízo, com mercadorias em estoque. Caso a aquisição seja de matérias-primas ou itens para uso interno, é recomendável comprar para fazer alguns testes e se certificar de que essa é uma boa opção para o negócio.

Como contabilizar o custo de nacionalização?

Uma importação para pessoa jurídica pode ser algo realmente vantajoso para a organização. Por outro lado, se os trâmites forem feitos de maneira equivocada ou se os tributos a serem pagos não compensarem a aquisição internacional, pode ser desastroso.

Por isso, para ter certeza de que fará bons negócios, o gestor deve calcular os impostos e as taxas envolvidos na operação. Esse é o custo de nacionalização da mercadoria. Nesse caso, é preciso considerar as seguintes despesas:

  • preço de cada item, tanto individual como em conjunto;
  • preço do frete e do seguro internacional, calculados de acordo com a origem e o destino da mercadoria;
  • todos os impostos envolvidos no processo de aquisição;
  • todas as despesas alfandegárias;
  • possíveis saídas de caixa com despesas bancárias.

A partir dessas informações, é possível calcular o preço final da mercadoria e fazer uma avaliação realista, para saber se realmente vale a pena comprar de outro país.

Qual a importância de ajuda nesse processo?

Nem tudo o que vem de fora é produzido com qualidade e nem todos os fornecedores de outros países são confiáveis. Por isso, é essencial pesquisar o mercado e buscar opiniões de outros clientes que usaram os serviços da empresa, de modo a se certificar de sua credibilidade e de sua eficiência.

A situação ideal seria que um gestor ou responsável do empreendimento fosse pessoalmente ao prestador para conhecer suas instalações e verificar como é seu processo de produção. Como se trata de uma organização localizada em outro país, porém, nem sempre isso é possível. Portanto, pesquise sobre a reputação do fornecedor. Isso pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.

Quais são os documentos exigidos?

O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas começa a partir do registro da Declaração de Importação (DI) na Receita Federal do Brasil (RFB). Trata-se de um documento que contém todas as informações sobre a operação de importação, inclusive os detalhes individuais sobre os itens, para que o processo seja feito de maneira legal.

Posteriormente, devem ser encaminhados os demais documentos relacionados às mercadorias para que a RFB confira a mercadoria e autorize a sua entrega. Entre eles estão a fatura comercial, os certificados, o conhecimento de embarque e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondentes.

Quando a empresa deve fazer o pagamento dos impostos?

Nos terminais de desembaraço aduaneiro, localizados nas regiões de fronteira, nos portos e nos aeroportos. Lá, são processados e recolhidos os tributos a seguir para que seja feita a liberação dos produtos importados:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual, intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Muitos empresários, para reduzir os custos com esse tipo de aquisição, alegam compras em viagem ao exterior. Essa prática deve ser evitada, pois a RFB pode impor multas e sanções. Portanto, o ideal é legalizar a empresa para fazer a importação para pessoa jurídica corretamente.

Como legalizar a empresa para importar?

Antes de começar a comprar produtos do exterior, é preciso que o empreendedor legalize o negócio perante os órgãos do governo. Afinal, são eles que regulam os processos de compra e venda internacionais.

O primeiro passo é se cadastrar no Radar Siscomex, o sistema da RFB. Para isso, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa não pode ter pendências fiscais, jurídicas ou previdenciárias. Os trâmites burocráticos podem assustar em um primeiro momento, principalmente aqueles que não têm experiência no assunto.

Por esse motivo, ter a consultoria de uma empresa especializada no assunto, que seja realmente séria e confiável, faz toda a diferença. Isso porque ajuda a evitar erros e evita pagamentos de tributos de forma errada, o que traz economia e torna o processo mais simples.

A importação para pessoa jurídica pode ser bem mais simples e ágil do que parece. Tudo depende de o empreendedor fazer as escolhas certas, com o auxílio de fornecedores de confiança e profissionais experientes, que possam guiá-lo ao longo do caminho e garantir resultados positivos para o negócio.

Sua empresa já fez a compra de produtos importados? Tem tecnologia para dar suporte a esse processo, se expandir e ganhar visibilidade no mercado? Então, aproveite e conheça os aspectos em que a mobilidade transforma o negócio!

x

Conheça o SAP Business One e dê o próximo passo na sua empresa

Form_Modal_Leave
x
Sua indicação vale mais!

INDICOU, FECHOU, GANHOU!

Indique um parceiro para a Upper e, se ele assinar um contrato com a gente, você também ganha.

​Quanto mais você indica, mais você ganha!

× Fale Conosco