São Paulo – Na semana passada o governo federal anunciou o Plano Nacional de Consumo e Cidadania que cria regras e condutas para empresas e amplia os direitos dos consumidores.
Entre as novas normas estabelecidas no decreto, o governo deu um enfoque especial ao comércio eletrônico, que sofria com a falta de uma regulamentação básica e específica para o setor.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), as principais reclamações contra o comércio eletrônico no país são a falta de um canal para atendimento, questões sobre o prazo de entrega e até mesmo a falta de identificação do fornecedor como CNPJ e endereço físico da empresa.
As reclamações dos consumidores se potencializaram com o comércio eletrônico e assim ganhou a notoriedade do governo. Os problemas são os mesmos, mas podem levar a diferentes interpretações se o produto foi comprado em uma loja física ou online, afirmou Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do IDEC.
Atualmente, para solucionar um problema de compra online, o consumidor pode se dirigir a um Procon para resolver a pendência ou entrar em contato direto com a empresa por meio de redes sociais ou sites como Reclame Aqui.
O decreto reforça pontos do CDC como a falta de identificação da empresa (endereço, localização, contatos, etc), facilitar o canal de resolução de problemas e prazo de resposta em até 5 dias a partir do início da demanda.
É um check list para o vendedor poder abrir um site de comércio eletrônico, pois o código é genérico e houve a necessidade de especificar as compras pela internet, disse Oliveira.
Embora a atitude do governo seja positiva, o IDEC sugere que um tópico poderia ter sido reforçado também: a responsabilidade solidária em sites de compras coletivas. Mas o instituto acredita que esta ausência não diminui os esforços do decreto.
É pressuposto do código, mas já que se fez um decreto específico e há um artigo sobre compras coletivas, acho que poderia incluir um artigo dizendo que esses sites são responsáveis solidariamente por qualquer problema decorrente do produto ou do serviço ofertado, disse Oliveira.
O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 15 de março e foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira (18). Desta forma, as lojas virtuais terão até 60 dias, a partir da publicação, para se adequarem às novas regras.
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/mercado/regras-para-e-commerce-apenas-reforcam-a-lei-diz-idec-20032013-17.shl?p=2