Na dependência de arrecadação extra para fechar as contas do ano, a presidente Dilma Rousseff reabriu na última quinta-feira através da Lei 12.865/13, o REFIS DA CRISE, programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal em condições privilegiadas, lançado em 2009 pela Lei 11.941.
O programa REFIS da CRISE foi instituído há quatro anos para dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. Foi o quarto programa de parcelamento de dívidas tributárias em condições privilegiadas desde o ano 2000.
Pela lei 12.865 o prazo foi reaberto até 31 de dezembro deste ano para todos os débitos contraídos até estejam no parcelamento tradicional do Fisco (até 60 meses), haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros.
No mesmo texto, resultado de uma medida provisória modificada pelo Congresso, também foi autorizado que bancos e seguradoras parcelem dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012 relativas ao pagamento de PIS e COFINS.
Outro artigo permite que empresas quitem dívidas tributárias de suas coligadas no exterior até o final de 2012 com isenção de juros e multas.
Fonte: Grupo Skill