As instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foram aprovadas pela Portaria Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) nº 2072, publicada no dia 03/01/2014.
A entrega de RAIS referente ao ano-base 2013 deverá ser feita entre os dias 20/01 e 21/03/2014, por meio da internet. Os estabelecimentos que possuírem a partir de 11 vínculos deverão utilizar certificado digital válido para realizar a transmissão da declaração.
Estão obrigados a entregar a RAIS:
-empregadores urbanos ou rurais.
-filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidade vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
-autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2013;
-órgãos e entidades da administração direta dos governos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
-conselhos profissionais;
-condomínios e sociedades civis;e
-cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Os estabelecimentos inscritos nos Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não possuíram vínculos ou que permaneceram inativos em 2013 deverão entregar a RAIS Negativa.
A multa pela apresentação fora do prazo é de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre atrasado. Os estabelecimentos que omitirem ou apresentarem informações incorretas estarão sujeitas a multa de R$ 425,64 acrescidos de R$26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Acesse www.rais.gov.br para maiores informações.
Fonte: Grupo SKill