Poucos conhecem este importante Decreto que criou o SPED:
Decreto nº 6.022/2007
Art. 2º. O Sped é instrumento que unifica as atividades da recepção, validação, armazenamento e autentificação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Este é o “mandamento” geral do projeto SPED, ser um instrumento que unifica as atividades da recepção mediante fluxo único das informações. O e-Social foi criado exatamente obedecendo a este mandamentos, com o intuito de possibilitar ao empregador o atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes, integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores e padronização e integração dos cadastros de pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
Fonte: Grupo Skill