No dia 10/12/2013, no auditorio do CFC em Brasília, foi realizada a última reunião do projeto onde destacamos os principais pontos:
1. Publicação do Leiaute e Guia Prático do e-SOCIAL: a previsão é que até 25.12.2013 seja publicada uma portaria conjunta dos entes públicos participantes do projeto, disponibilizando a versão 1.01 do Leiaute e Manual de integração do XML. Alguns ajustes discutidos poderão surtir efeito no manual posteriormente.
2. Retroatividade do e-SOCIAL: somente terão declaração retroativa os eventos que estão em curso durante a implantação do e-Social.Como no caso de um colaborador sem vínculo por estar demitido antes do início do e-Social e reintegrado após a implantação do projeto. Nesse caso, deverá ser informado de forma retroativa os fatos que suportem a reintegração. Se isso não ocorrer, constará que houve a declaração de reintegração sem a declaração do desligamento.Eventos anteriores à implantação do eSocial já foram registrados na sistemática vigente, portanto, não necessitam ser declarados.
3.DIRF: a DIRF vigorará em todo o período de 2014, sendo base para o confronto da malha do Imposto de Renda. As informações prestadas no e-Social no ano de 2014 servirão de aprendizado dos entes e dos contribuintes.A partir de 2015, espera-se que o e-Social assuma todo o processo.
4. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Hoje é declarada na SEFIP a informação equivalente no Bloco P da EFD Contribuições. No e-Social, ela não será mais declarada sobre a folha de salários. Na folha de pagamentos, será informada a base de tributação para o INSS patronal. O que servirá de base de análise para a RFB será a relação entre a informação apresentada no e-Social e a informação apresentada na EFD Contribuições.
5.Regime de Caixa no e-SOCIAL: O evento S1300 servirá para todos os pagamentos pelo regime de caixa, inclusive: férias, folha mensal,aluguéis pagos, autônomos, entre outros.
6. Comunicação de Acidente de Trabalho em 24 HORAS: conforme previsto na legislação, os acidentes de trabalho devem ser comunicados em até 24 horas. Poderá não ocorrer penalidades os casos de não cumprimento deste prazo em que empregador que fizer inúmeras tentativas de localização do colaborador sem encontrá-lo e munir-se de provas.
7. Totalizador da Folha de Pagamentos: Haverá modificações no conceito do evento S1400, que totalizará apenas a folha de pagamento . Assim, cada responsável pelas informações deverá realizar o seu processamento, a assinatura digital e a informação no e-Social.
Fonte: Grupo Skill