Comportam em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), até 990 itens, que correspondem ao produtos a serem discriminados e o limite disponível de espaço para suportar os arquivos gerados em XML é de 550kb.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), não terá limite de folhas para que sejam discriminadas as mercadorias e poderá ser utilizado pelo contribuinte até 50% do verso do DANFE, caso precise, de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, sempre respeitando os limites acima.
Para cada Nota Fiscal Eletrônica existe um DANFE que corresponda a essa NF-e. O DANFE pode ter mais uma folha e deve constar nele a chave de acesso em todas as suas folhas.
Se ocorrer dos mesmo conter mais de uma folha, elas devem estar numeradas corretamente, mostrando quantas páginas têm e o número da página atual deve estar especificado também.
Fonte: Grupo Skill