Uma empresa atacadista de equipamentos de informática ganhou uma liminar na justiça para descontar o ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A decisão foi considerada importante pelo fato da empresa ser tributada pelo Lucro Presumido. Se a liminar for confirmada em sentença, o contribuinte terá direito à devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
De acordo com a 10ª Vara Federal de São Paulo, o ICMS não faz parte da renda do contribuinte optante pelo Lucro Presumido e a inclusão deste valor na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL implica o aumento da carga tributária e oneração do patrimônio do contribuinte, o que pode prejudicar o desenvolvimento de suas atividades.
O tema ainda é muito polêmico. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá recorrer da decisão, pois defende a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL calculados pelo Lucro Presumido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui esse entendimento, considerando que a parcela relativa ao ICMS é repassada ao valor final da mercadoria e integra a receita bruta da empresa.
Fonte: Grupo Skill