A Lei nº 12.844/2013 ampliou os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. Os principais segmentos são construção civil, transporte, comércio varejista de manutenção de embarcações, empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A desoneração para os segmentos construção civil e comércio varejista de manutenção de embarcações terá início em 1º de novembro de 2013, mas os contribuintes podem optar facultativamente e de forma irretratável por antecipar o benefício para 4 de junho. Os outros setores incluídos na desoneração através desta Lei serão beneficiados a partir de 1º de janeiro de 2014.
A publicação é o projeto de conversão de diversas Medidas Provisórias, dentre elas a de nº 601 que reduziu temporariamente para 1% sobre a receita bruta, até 31 de dezembro de 2014, a contribuição previdenciária de diversas indústrias cuja folha de salários já tinha sido desonerada.
A conversão manteve o benefício da desoneração da folha até 31.12.2014 e o texto sancionado garante a inclusão retroativa, pois a Medida Provisória 601 perdeu a validade em 03 de junho.
Acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2013/lei12844.htm para ler a íntegra da Lei nº 12.844.