SEFAZ-SP divulga regras para contribuintes paulistas do ICMS consultar situação fiscal para a opção do Simples Nacional em 2014. Aquele que não apresentarem nenhum tipo de vedação junto à Secretária da Fazenda de São Paulo poderão realizar novamente o agendamento da sua opção no Portal Simples Nacional, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011. Aqueles que apresentarem algum tipo de vedação deverão seguir as seguintes orientações:
Caso a vedação ocorra por estouro de faturamento, não há formas de regularização, estando a empresa definitivamente vedada.
Caso a vedação seja por problema cadastral existem as seguintes possibilidades.
1. IE inapta ou suspensa procurar o Posto Fiscal se regularizar
2. Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição, deve solicitar a abertura do IE através do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil.
3. Se a empresa não estiver mais exercendo a atividade econômica representada por esta CNAE ela deve solicitar essa alteração através deste mesmo programa PGD.
Fonte: Grupo Skill