Foi publicado na DOU, a instrução normativa a RFB nº 1,441/2014 que extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A extinção da DACON aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrem a partir da referida data.
A apresentação da DACON, retificador, original ou retificador, relativo a fatos dos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador.
Para mais informações, acessa a integra da Instrução normativa a RFB nº 1,441/2014.
Fonte: Grupo Skill