Na última semana foram publicadas as Soluções de Consulta nº 71 e 73/2013, que tratam sobre o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento.
A Solução de Consulta nº 71/2013 esclarece que as pessoas jurídicas contempladas no art. 7º da Lei 12.546/2011 são obrigadas ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta, mesmo que não tenham empregados ou pagamento de pró-labore para a realização das suas atividades. Estas empresas ficam obrigadas também à entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A Solução de Consulta nº 73/2013 trata da compensação dos valores retidos a título de contribuição previdenciária pela pessoa jurídica cedente de mão de obra. Atualmente, não há previsão de compensação destas retenções com a contribuição substitutiva sobre o faturamento, por isso a pessoa jurídica poderá realizar compensação nos meses subsequentes por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento ou solicitar a restituição do valor retido.
Fonte: Grupo Skill