Com a obrigatoriedade do e-Social, o fluxo das informações geradas pelos eventos que compõe a folha de pagamento também irá mudar, porque a folha de pagamento será apenas um registro final que reunirá as informações enviadas anteriormente.
As empresas também não precisarão mais arquivar as folhas de pagamento impressas. Os arquivos serão apenas em meio eletrônico e o recibo de envio será suficiente para comprovar a entrega da obrigação.
Abaixo, transcrevemos a proposta do novo formato da folha de pagamento divulgado pela Receita Federal:
– Fluxo da Informação
– Eventos Mensais – Folha:
-Abertura da Folha por Empresa 1 por mês
– Remuneração
– Múltiplos Vínculos
-Alocação Trabalhador Simples
– Dissídios Coletivos
– Bloco N – Cooperativa de trabalho – Produção Rural – Retenção CMO/Empreitada/Associação Desportiva
– Bloco S Contribuição Sindical
– Fechamento da Folha 1 por mês
– Dados de controle e estatísticos da folha.
Fonte: Grupo Skill