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DIMOB

A Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias (DIMOB) deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram as seguintes operações imobiliárias durante o ano-calendário 2013:

1. Comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim.

2. Intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

3. Realizaram sublocação de imóveis;

4. Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

A DIMOB abrange as informações das operações de construção, incorporação, loteamento e intermediações de aquisições e alienações no ano em que foram contratadas. Também são informados os pagamentos efetuados no ano decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, discriminados mensalmente, independente do ano em que essas operações foram contratadas. As informações devem ser prestadas ainda que tenha havido intermediação de terceiros.

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da Dimob.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação parcial ou total e cisão total, a declaração deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento. Para a apresentação da DIMOB, é obrigatória a utilização de certificado digital válido, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa.

As pessoas jurídicas obrigadas que não realizarem a entrega da DIMOB, ou realizarem fora do prazo, estarão sujeitas  à multa de R$5.000,00 por mês calendário. Já no caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa é de 5% do valor das transações comerciais, não inferior a R$100,00.

Acesse https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/Orienta.htm para mais informações.

Fonte: Grupo Skill