A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 21, as novas regras para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Segundo a Instrução Normativa Instrução Normativa , publicada no Diário Oficial, a entrega da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril.
Destacamos:
1. o prazo para entrega é de 6 de março até 30 de abril de 2014
2. deverá declarar o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70
3. deverá declarar o imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
4. a apresentação pela pessoa física desobrigada, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente
5. a elaboração com uso de dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, exceto para quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, tenha exigibilidade suspensa, declarar mais que R$ 10 milhões no ajuste anual, entre outros
6. a utilização da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, e que no momento da importação do arquivo, que já contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita Federal do Brasil a DIRF referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013
O valor da multa pelo atraso será de 1% ao mês sobre o valor total de imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo 20% do valor do imposto devido.
Fonte: Grupo Skill