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Como o setor contábil está reagindo à LGPD

Considerado “o novo petróleo”, os dados de cada brasileiro, seja somente o nome ou, até mesmo, as informações de localização em tempo real, ganharam maior garantia de segurança com o início da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no último ano. Mas, algumas dúvidas ainda surgem e o debate sobre a lei continua forte, mesmo após meses de vigência.

Para entendermos melhor o que é a LGPD e o impacto dela no setor contábil, precisamos traçar uma linha do tempo desde a aprovação, em 14/08/2018, do texto original, em caráter de urgência pelo Senado. Afinal, antes de entrar em vigor, a lei sofreu alteração em 2019, quando foi criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que tem como objetivo fiscalizar o cumprimento da lei e deixar o Brasil de acordo com a GDPR (General Data Protection Regulation), capacitando o país para realizar transações de dados pessoais com países da União Europeia.

Considerado um órgão da administração pública direta federal do Brasil, parte da Presidência da República, a ANPD teve seu regimento interno publicado em março de 2021, definindo a estrutura da autoridade e indicando como será o julgamento em casos de violações da LGPD.

Retornando para 2019, outra alteração realizada foi na data de vigência, passando de fevereiro para agosto de 2020. Mas, com a pandemia, teve início um período de discussão e alterações e, em 25 de agosto, a Câmara definiu a validade para janeiro de 2021, com penalidades a partir de agosto. No dia seguinte, o Senado derrubou o artigo 4º da MP 959/2020 e definiu o início para agosto de 2020 e penalidades para agosto de 2021. A sanção presidencial aconteceu em 17/09 e a LGPD entrou em vigor no dia seguinte.

Com tantas mudanças, surgiram algumas dúvidas em diversos setores de atuação. E um deles é no setor contábil, que lida diretamente com o tratamento de dados pessoais. Por conta disso, ele precisou passar por mudanças para estar de acordo com a LGPD. 

 

Como a LGPD afetou o setor contábil

Se antes da Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, os contadores já tomavam os devidos cuidados com cada informação coletada, agora o cuidado é dobrado. Todos do setor precisaram, em um primeiro momento, revisar os contratos e processos e entender quais clientes estavam mais expostos.

Para coletar e armazenar as informações de cada cliente, o contador (ou o escritório de contabilidade) vai precisar gerar mais documentos, como o de consentimento para a recolha e o uso das informações. E, neste caso, vale pensar na expressão popular “quanto mais, melhor”. Afinal, em caso de auditoria externa ou interna, será mais fácil mostrar todas as provas do correto funcionamento.

 

Como adequar-se à LGPD

Mudanças e novos cuidados são necessários neste momento. Nos escritórios, todos os profissionais precisam passar por treinamentos adequados, de acordo com as suas funções, para entender os novos processos que a LGPD traz para as companhias. 

Também será necessário verificar se todos os fornecedores de sistemas – principalmente se a companhia contar com o armazenamento de dados na nuvem – estão de acordo com a nova Lei Geral de Proteção de Dados e não correm risco de exposição a ataques de hackers.

Os escritórios de contabilidade devem desenvolver uma nova política interna, seguindo, de maneira detalhada, a LGPD, ficando assim preparados para, até mesmo, uma eventual crise com qualquer tipo de vazamento. Para facilitar todo esse processo, pode ser criado um comitê de segurança da informação, que contará com o Data Protection Officer (DPO).

 

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