O Conselho Federal da Contabilidade (CFC) aprovou no dia 26/07 uma resolução que regulamenta a Lei nº 12.283, publicada em julho do ano passado, que tem como objetivo a prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A Lei determina que contadores e empresas de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento que identificassem operações suspeitas, devem informá-las ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A Resolução do CFC determina que deverão ser comunicadas ao Coaf as operações suspeitas de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores imobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.
Também deverão ser comunicadas as prestações de serviço que envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil, os recebimentos por meio de cheque emitido ao portador e as constituições de empresas ou aumentos de capital com integralização em moeda corrente acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de ativos e pagamentos de terceiros.
O CFC afirmou que divulgará uma cartilha para orientar os profissionais sobre como deverão trabalhar essas informações. A comunicação dependerá da análise do profissional e é fundamental que as empresas e pessoas físicas programem uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma produzirá efeitos apenas em 2014 e atingirá, pelo menos, 480 mil profissionais.
Fonte: Grupo Skill