As Sociedades de Grande Porte, mesmo que não tenham capital aberto, mas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, deverão informar em seus cadastros no Sistema Público de Escrituração Digital o nome do auditor independente responsável pela auditoria obrigatória, de acordo com a Lei 11.638/07, e seu respectivo registro junto à Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 2014 referente ao ano calendário 2013.
A solicitação feita pelo Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil foi aceita pela Secretaria da Receita Federal. Esta exigência torna-se uma grande conquista para a auditoria independente que tem como objetivo melhorar a qualidade das informações financeiras a todos interessados.
Fonte: Grupo Skill