A Instrução Normativa DREI n° 5, de 5 de dezembro de 2013, prevê que pode ser considerado inativo e perder o direito ao nome empresarial registrado na Junta Comercial (ou seja, ter a empresa cancelada), o empresário que não atualizar os dados
do registro de sua empresa no órgão referido durante mais de 10 anos. Segundo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), aproximadamente 1.677.977 companhias estavam nessa condição no ano passado, no estado paulista.
Quando a empresa é considerada inativa e tem o registro cancelado na Junta Comercial, os sócios da companhia não sofrem sanções, mas ficam impossibilitados de pagar as obrigações acessórias (como pagamento de impostos), o que pode gerar acúmulo de débitos.
A Jucesp anunciou que deve notificar as empresas que se encontram nessa situação, mas ainda não definiu quando isso ocorrerá.
Regularização
O empresário pode regularizar a situação por meio da ata de reunião anual dos sócios.
Outra alternativa, para as empresas já consideradas inativas ou canceladas, é preencher o modelo da “Comunicação de Funcionamento”, disponível no site do Drei, e levá-lo até a respectiva Junta Comercial – o empresário paulista também encontra esse modelo no sistema Via Rápida Empresa (VRE).