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PADRONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PARA COMÉRCIO EXTERIOR

Fique atualizado com a nova padronização da unidade de medida tributável para operações de comércio exterior.
A partir de 2017, as operações de exportação ou vinculadas nesta modalidade, devem ser realizadas com a utilização da Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior. A mesma pode ser encontrada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br
A tag <uTrib> (Unidade Tributável) da NF-e deve ser preenchida com uma das opções apresentadas na coluna “uTrib (Abreviatura)” da Tabela.

Ao emitir notas pelo Triple One, a tag <uTrib> será preenchida com a informação inserida no campo Unidade Tributável do documento de marketing:

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Caso a informação no campo Unidade Tributável seja inexistente, o sistema levará a
informação do campo Nome da UM (mesma informação da tag Ucom):

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As datas de início de vigência da NT 01/2016 são:

  • Ambiente de Homologação: 02/01/2017
  • Ambiente de Produção: 06/03/2017

A partir da data de produção, as notas emitidas com estas operações sem o uso das unidades de medida padrão serão rejeitadas. Caso tenha alguma dúvida sobre essas mudanças entre em contato com a gente!